Justiça do Ceará autoriza bloquear celular em caso de falta de pagamento
29/04/2026
(Foto: Reprodução) Justiça do Ceará autoriza bloqueio de celular em caso de falta de pagamento
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou que instituições financeiras possam bloquear o celular em caso de falta de pagamento do aparelho. O estado do Ceará tentou barrar a medida e punir empresas que adotarem tal prática, mas o pedido foi rejeitado.
A Associação Brasileira da Liberdade Econômica (ABLE) considera a decisão como uma vitória e entende que há um precedente importante no debate sobre regulação do crédito digital e inclusão financeira. Esse modelo, segundo a ABLE, é amplamente utilizado para financiar aparelhos a consumidores fora do sistema bancário tradicional.
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No início do ano, uma Lei Estadual foi criada pelos deputados e sancionada pelo governador para proibir que as empresas bloqueiem os aparelhos ou suspendam o funcionamento de aplicativos ou softwares. E, com base nessa legislação, o pedido de suspensão foi feito ao juízo.
No entanto, para o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, conforme decisão, entendeu que o estado não comprovou risco de dano grave que justificasse a reversão imediata da liminar, que atende o direito das empresas em suspender os serviços.
Com isso, o Tribunal decidiu rejeitar o pedido de suspender que as instituições financeiras realizem o bloqueio. A suspensão da lei segue válida até o julgamento final do caso pelo colegiado.
Em caso de inadimplência, celulares poderão ser bloqueados
Reprodução/ RBS TV
“Essa decisão reafirma que não se pode ignorar os impactos econômicos de medidas desse tipo. O celular hoje é instrumento de trabalho, renda e inclusão. Restringir seu financiamento é limitar oportunidades para milhões de brasileiros”, afirma Luciano Timm, presidente da entidade.
Para o líder da entidade, a constituição garante livre iniciativa, livre concorrência, liberdade econômica e proteção no sentido agregado aos consumidores. “Eles podem falar por eles próprios sem intervenção paternalista lista do estado”, comemora.
Em nota, o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo afirma que manteve decisão interlocutória (provisória) do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, que permite o bloqueio do funcionamento de aparelhos celulares por motivo de inadimplência do consumidor.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, a unidade de 1º Grau será responsável pelo julgamento do mérito da ação civil pública, que discute a aplicação da Lei Estadual nº 19.547/2025.
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